ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação amigável ou judicial pela Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro a faixa de terreno e eventuais
benfeitorias nela contidas, situada no Município e Comarca de
Mogi Mirim, necessária à execução do novo
traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia;
entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste
baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a
Nelson Luiz Porfírio.
Artigo 2.º
- Dita faixa de terreno estende-se do km 63,507 ao km 64,002,40 da
locação, abrangendo a área total de 19.816 metros
quadrados, com o comprimento de 495,40 metros, descrevendo-se a faixa
cômo segue: faixa de formato irregular compreendida entre as
divisas do km 63.507 a 64,002.40, que são oblíquas em
relação ao eixo, com a largura total constante de 40,00
metros, sendo 20,00 metros para cada lado do eixo da
locação. Confronta tôda a área exproprianda
na divisa do km 63.507, com Jordão da Silva; na divisa dokm
64,002,40 com Maria Rita da Silva; nas laterais ao eixo da
locação, com o próprio Nelson Luiz Porfírio.
Artigo 3.º
- Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei n.
3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a Urgência da
desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual
é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e
20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do
Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,
em 8 de junho de1880.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.