DECRETO DE 7 DE AGÔSTO DE 1970
Altera
a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas
segundo o Subsetor, constante do Decreto de 15 de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou
Subprogramas segundo o Subsetor, da Secretaria da
Promoção Social, constante do Decreto de 15 de dezembro
de 1969, na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.