DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõem sôbre a
inclusão da disciplina de Estudos dos Problemas Brasileiros nos
cursos Superiores e da disciplina Educação Moral e
Cívica nos cursos de formação
técnico-profissional, mantidos na Academia de Polícia de
São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
instituídas em caráter obrigatório, as disciplinas
de Estudos dos Problemas Brasileiros nos cursos Superiores de
Crimonologia e de Criminalística e de Educação
Moral e Cívica nos cursos técnicos de
formação profissional de Escrivães de
Polícia, Detetives, Pesquisadores Dactiloscópicos e
Operadores de Telecomunicações e de Preventivo de
Falsificações de Documentos, mantidos na Academia de
Polícia de São Paulo.
Artigo 2.º - Os programas
básicos para os diferentes cursos e áreas do ensino
serão os aprovados pelo Conselho Técnico Administrativo
da Academia de Polícia de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Publicado nba Casa Civil, aos 8 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.