DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõem sôbre a inclusão da disciplina de Estudos dos Problemas Brasileiros nos cursos Superiores e da disciplina Educação Moral e Cívica nos cursos de formação técnico-profissional, mantidos na Academia de Polícia de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam instituídas em caráter obrigatório, as disciplinas de Estudos dos Problemas Brasileiros nos cursos Superiores de Crimonologia e de Criminalística e de Educação Moral e Cívica nos cursos técnicos de formação profissional de Escrivães de Polícia, Detetives, Pesquisadores Dactiloscópicos e Operadores de Telecomunicações e de Preventivo de Falsificações de Documentos, mantidos na Academia de Polícia de São Paulo.
Artigo 2.º - Os programas básicos para os diferentes cursos e áreas do ensino serão os aprovados pelo Conselho Técnico Administrativo da Academia de Polícia de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Publicado nba Casa Civil, aos 8 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.