DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre
desapropriação de área necessária à
construção da Avenida de acesso à
Estação de Tratamento de Agua do Guaraú, do
Sistema Cantareira (ex-Juqueri), a cargo da Companhia Metropolitana de
Agua de São Paulo - COMASP
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
Inciso XXIII da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3365 de
21-6-41.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Companhia Metropolitano de Agua de
São Paulo - COMASP devidamente autorizada pelo Decreto-Lei n.
10, de 21-3-69, por via amigável ou judicial, a área de
terra abaixo caracterizada, situada no município de São
Paulo, Comarca de São Paulo, no Estado de São Paulo,
necessária à construção da Avenida de
acesso à Estação de Tratamento de Agua do
Guaraú, do Sistema Cantareira (ex-Juqueri) e que consta
pertencer a Aureliano Leite João Peroti e outros.
Artigo 2.º - A área tem a seguinte
descrição perimétrica: É delimitada por uma
definida por suas coordenadas, de acôrdo com a planta da COMASP
de n.º 1130-151-01. Tem início no ponto 1 de coordenadas
UTM N.... 7.406.166 e E 331.419, margem esquerda da faixa da
área de acesso à ETA GUARAÚ, na estaca 0, e
daí segue em linha reta com rumo 48º41' SE, a
distância de 198,40 m, até atingir o ponto 2 de
coordenadas N 7.406.035 e E. 331.568 início da curva de
nível 870 e daí com rumo 81º53' NE em linha reta de
885,86 m atinge o ponto 3 da margem direita do córrego de
cooordenadas N 7.406.160 e E 332.445 e por êste desce na
extensão de 527,75 m, em reta com rumo 48º27' SW, atd o
ponto 4 de coordenadas N 7.405 810 e E 332.050, onde dobra a esquerda e
acompanhando a curva de nível 785, segue em reta de 389,01 m. e
rumo 37º10' SE. até atingir o ponto 5 de coordenadas N 7.405.500 e
E 332.285 onde dobra a direita e prossegue pela mesma curva de
nível 785, a extensão em reta de 757,67 m e rumo
79º30' SW, até atingir o ponto 6 de coordenadas N 7.405.362
e E 331.540, e daí dobra a direita, e em linha reta de 175.45 m.
e rumo 43º09' NW, segue até atingir o ponto 7 de
coordenadas N 7.405.490 e E 331.420 onde encontra novamente a curva de
nível 785 e acompanhando esta, distante 220,91 m. em linha reta
e rumo de 5º12' NW segue até atingir o ponto 8 de
coordenadas N 7.405.710 e E 331.400, onde dobra a esquerda com rumo de
7º56' SW, e distância 442.23 metros, segue até
atingir o ponto 9 de coordenadas N 7.405.272 e E 331.339, onde dobra a
esquerda e segue em linha reta de 295,20 m. e rumo 53º24 SE, ate
atingir o ponto 10 de coordenadas N 7.405.096 e E 331.576, onde dobra a
direita e segue numa distância em linha reta de 78,92 m. e rumo
22º21' SE, até atingir o ponto 11 de coordenadas N
7.405.023 e E 331.606, onde dobra a esquerda e segue numa
distância em linha reta de 24,08 m. e rumo de 41º38' SE,
até atingir o ponto 12 de coordenadas n 7.405.005 e E 331.622,
onde dobra a direita e segue em linha reta com rumo 21º48' SW e
distância de 70,01 m. até atingir o ponto 13 de
coordenadas N 7.404.940 e E 331.596, onde dobra a direita e segue numa
distância em linha reta de 42,06 metros e rumo de 72º00' NW,
até atingir o ponto 14 de coordenadas N 7.404.953 e E 331.556,
onde dobra a direita, seguindo em linha reta rumo 21º0O' NW e
distância 106,04 m. até encontrar o ponto 15 de
coordenadas N 7.405.052 e E 331.518 onde dobra a esquerda e segue numa
distância em linha reta de 187,20 m. e rumo 53º15 NW,
até atingir o ponto 16 de coordenadas N 7.405.164 e E 331.368
onde dobra a esquerda e segue numa distância em linha reta de
226,43 m. e rumo 09º05' SW até atingir o ponto 17 de
coordenadas N 7.404.950 e E 331.294 onde dobra a direita e segue em
linha reta com rumo 65º27' SW e distância 139,62 m.,
até atingir o ponto 18 de coordenadas N 7.404.892 e E 331.167,
onde dobra a esquerda e segue numa distância de 95,86 m., rumo de
20º08' SW até atingir o ponto 19 de coordenadas N 7.404.802
e E 331.134 onde dobra a direita e segue em linha reta com rumo
84º17' NW e distância de 40,20 m., até atingir o
ponto 20 de coordenadas N. 7.404.806 e E 331.094, onde dobra a direita
e segue numa distância em linha reta de 48,84 m. e rumo de
10º37' NW, até encontrar o ponto 21 de coordenadas N
7.404.854 e E 331.085 onde dobra a direita e segue numa distância
em linha reta de 138,00 m. e rumo de 36º27' NE, até atingir
o ponto 22 de coordenadas N 7.404.965 e E 331,167, onde dobra a
esquerda e segue numa distância em linha reta de 92,70 m., e rumo
de 23º31' NE, até encontrar o ponto 23 de coordenadas N
7.405.050 e E 331.204, onde dobra a esquerda e segue em linha reta com
rumo 08º11' NE e distância de 632,44 m., até atingir
o ponto 24 de coordenadas N 7.405.676 e E 331.294, onde dobra a
esquerda e segue numa distância em linha reta de 186,40 m., e
rumo 53º04, até encontrar o ponto 25 de coordenadas N
7.405.788 e E 331.145, onde dobra a direita e segue em linha reta numa
extensão de 372,88 m., e rumo 21º53 NE, até atingir
o ponto 26 de coordenadas N 7.406.134 e E 331.284, onde dobra a direita
e segue em linha reta numa distância de 138,74 m., e rumo
76º40' NE, até encontrar o ponto 1, origem de uma
descrição perimétrica. A poligonal de que trata o
presente Decreto, acima definida encerra a área de 58,9464 ha.
Artigo 3.º - a desapropriação de que trata
êste Decreto e de natureza urgente, para fins do artigo 15 do
Decreto-lei n.º 3.365 de 21.6.41 com a redação dada
pela Lei n.º 2.786 de 21.5.56.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do
presente Decreto, correrão por conta dos recursos
próprios da Companhia Metropolitana de Água de São
Paulo - COMASP.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes,
respondendo pelo expediente da Seeretaria dos Serviços e Obras
Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S.N.A.