DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre desapropriação de área necessária à construção da Avenida de acesso à Estação de Tratamento de Agua do Guaraú, do Sistema Cantareira (ex-Juqueri), a cargo da Companhia Metropolitana de Agua de São Paulo - COMASP

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, Inciso XXIII da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3365 de 21-6-41.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia Metropolitano de Agua de São Paulo - COMASP devidamente autorizada pelo Decreto-Lei n. 10, de 21-3-69, por via amigável ou judicial, a área de terra abaixo caracterizada, situada no município de São Paulo, Comarca de São Paulo, no Estado de São Paulo, necessária à construção da Avenida de acesso à Estação de Tratamento de Agua do Guaraú, do Sistema Cantareira (ex-Juqueri) e que consta pertencer a Aureliano Leite João Peroti e outros.
Artigo 2.º - A área tem a seguinte descrição perimétrica: É delimitada por uma definida por suas coordenadas, de acôrdo com a planta da COMASP de n.º 1130-151-01. Tem início no ponto 1 de coordenadas UTM N.... 7.406.166 e E 331.419, margem esquerda da faixa da área de acesso à ETA GUARAÚ, na estaca 0, e daí segue em linha reta com rumo 48º41' SE, a distância de 198,40 m, até atingir o ponto 2 de coordenadas N 7.406.035 e E. 331.568 início da curva de nível 870 e daí com rumo 81º53' NE em linha reta de 885,86 m atinge o ponto 3 da margem direita do córrego de cooordenadas N 7.406.160 e E 332.445 e por êste desce na extensão de 527,75 m, em reta com rumo 48º27' SW, atd o ponto 4 de coordenadas N 7.405 810 e E 332.050, onde dobra a esquerda e acompanhando a curva de nível 785, segue em reta de 389,01 m. e rumo 37º10' SE. até atingir o ponto 5 de coordenadas N 7.405.500 e E 332.285 onde dobra a direita e prossegue pela mesma curva de nível 785, a extensão em reta de 757,67 m e rumo 79º30' SW, até atingir o ponto 6 de coordenadas N 7.405.362 e E 331.540, e daí dobra a direita, e em linha reta de 175.45 m. e rumo 43º09' NW, segue até atingir o ponto 7 de coordenadas N 7.405.490 e E 331.420 onde encontra novamente a curva de nível 785 e acompanhando esta, distante 220,91 m. em linha reta e rumo de 5º12' NW segue até atingir o ponto 8 de coordenadas N 7.405.710 e E 331.400, onde dobra a esquerda com rumo de 7º56' SW, e distância 442.23 metros, segue até atingir o ponto 9 de coordenadas N 7.405.272 e E 331.339, onde dobra a esquerda e segue em linha reta de 295,20 m. e rumo 53º24 SE, ate atingir o ponto 10 de coordenadas N 7.405.096 e E 331.576, onde dobra a direita e segue numa distância em linha reta de 78,92 m. e rumo 22º21' SE, até atingir o ponto 11 de coordenadas N 7.405.023 e E 331.606, onde dobra a esquerda e segue numa distância em linha reta de 24,08 m. e rumo de 41º38' SE, até atingir o ponto 12 de coordenadas n 7.405.005 e E 331.622, onde dobra a direita e segue em linha reta com rumo 21º48' SW e distância de 70,01 m. até atingir o ponto 13 de coordenadas N 7.404.940 e E 331.596, onde dobra a direita e segue numa distância em linha reta de 42,06 metros e rumo de 72º00' NW, até atingir o ponto 14 de coordenadas N 7.404.953 e E 331.556, onde dobra a direita, seguindo em linha reta rumo 21º0O' NW e distância 106,04 m. até encontrar o ponto 15 de coordenadas N 7.405.052 e E 331.518 onde dobra a esquerda e segue numa distância em linha reta de 187,20 m. e rumo 53º15 NW, até atingir o ponto 16 de coordenadas N 7.405.164 e E 331.368 onde dobra a esquerda e segue numa distância em linha reta de 226,43 m. e rumo 09º05' SW até atingir o ponto 17 de coordenadas N 7.404.950 e E 331.294 onde dobra a direita e segue em linha reta com rumo 65º27' SW e distância 139,62 m., até atingir o ponto 18 de coordenadas N 7.404.892 e E 331.167, onde dobra a esquerda e segue numa distância de 95,86 m., rumo de 20º08' SW até atingir o ponto 19 de coordenadas N 7.404.802 e E 331.134 onde dobra a direita e segue em linha reta com rumo 84º17' NW e distância de 40,20 m., até atingir o ponto 20 de coordenadas N. 7.404.806 e E 331.094, onde dobra a direita e segue numa distância em linha reta de 48,84 m. e rumo de 10º37' NW, até encontrar o ponto 21 de coordenadas N 7.404.854 e E 331.085 onde dobra a direita e segue numa distância em linha reta de 138,00 m. e rumo de 36º27' NE, até atingir o ponto 22 de coordenadas N 7.404.965 e E 331,167, onde dobra a esquerda e segue numa distância em linha reta de 92,70 m., e rumo de 23º31' NE, até encontrar o ponto 23 de coordenadas N 7.405.050 e E 331.204, onde dobra a esquerda e segue em linha reta com rumo 08º11' NE e distância de 632,44 m., até atingir o ponto 24 de coordenadas N 7.405.676 e E 331.294, onde dobra a esquerda e segue numa distância em linha reta de 186,40 m., e rumo 53º04, até encontrar o ponto 25 de coordenadas N 7.405.788 e E 331.145, onde dobra a direita e segue em linha reta numa extensão de 372,88 m., e rumo 21º53 NE, até atingir o ponto 26 de coordenadas N 7.406.134 e E 331.284, onde dobra a direita e segue em linha reta numa distância de 138,74 m., e rumo 76º40' NE, até encontrar o ponto 1, origem de uma descrição perimétrica. A poligonal de que trata o presente Decreto, acima definida encerra a área de 58,9464 ha.
Artigo 3.º - a desapropriação de que trata êste Decreto e de natureza urgente, para fins do artigo 15 do Decreto-lei n.º 3.365 de 21.6.41 com a redação dada pela Lei n.º 2.786 de 21.5.56.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta dos recursos próprios da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes, respondendo pelo expediente da Seeretaria dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre desapropriação de área necessária a construção da Avenida de acesso à Estação de Tratamento de Agua do Guaraú, do Sistema Cantareira (exJuqueri), a cargo da Companhia Metropolina de Agua de São Paulo - COMASP

Retificação
Onde se lê:  Artigo - 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia Metropolino de Água de São Paulo
Leia-se:  Artigo - 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia Metropolitana de Águas de São Paulo