DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1970
Autoriza celebração de convênio
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal
de Pindorama, para que essa municipalidade, obedecidos os requisitos
legais de efetuaçãoo de despesas públicas, proceda
a construção de uma quadra esportiva para bola ao cesto,
em imóvel de propriedade do Estado, onde se situa o
Colégio Estadual Dr. Carlos Augusto Froelich, daquela cidade,
arcando a referida Secretaria com importância de até NCr$
10.000.00 (dez mil cruzeiros novos) para a execução do
empreendimento e cabendo à Prefeitura interessada o fornecimento
da mão de obra, assim como o numerário que porventura
exceder o valor ora previsto, para a conclusão da obra.
Artigo 2.º - Para o cumprimento das
disposições contidas no artigo anterior, ficam
dispensadas, em caráter excepcional, as exigências do
Decreto n. 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto correrão à
conta dos recursos provenientes do Código Local 102 - Elemento
4.1.2.0.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A