DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 1970

Cria Comissão Especial

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e 
Considerando apêlo do sr. Prefeito de Sorocaba sôbre o problema manutenção da Faculdade de Medicina local, sob a responsabilidade de fundação privada, da qual participa o Município;
Considerando que, embora, sem vínculos com a Administração do Estado, a solução dos problemas daquela entidade de ensino deve interessar ao Govêrno do Estado, em virtude da relevância social e universitária da questão, e relacionamento do referido estabelecimento de ensino com o Hospital das Clínicas Regional, êste órgão estatal;
Considerando que a atuação do Govêrno de São Paulo deve ser orientada por seus representantes, em contacto com autoridades locais e com dirigentes fundação mantenedora e, ainda, com órgãos estaduais interessados;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituída Comissão Especial, presidida pelo Professor Zeferino Vaz e integrada pelo Dr. Paulo Gomes Romeo e bel. Pérsio Furquim Rebouças, com o objetivo de elaborar relatório contendo recomendações de medidas que assegurem a regularidade do funcionamento da Faculdade de Medicina de Sorocaba.
Artigo 2.º - Para a consecução das suas finalidades, poderdá Comissão entrar em entendimentos com as autoridades do Município de Sorocaba, fundação mantenedora da Faculdade de Medicina local e órgãos da Administração do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A