ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 1.º do Decreto-lei n.º 204, de 25 de março de
1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG.2640-70, a
doação à Prefeitura Municipal de Guarantã,
de um veículo usado Perua Volkswagen, 1959, motor B.5.498, Pat.
1187, pertencente à Secretaria da Agricultura de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do Deparmento
Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - O prazo para
uso do veículo é de um ano a partir da
publicação dêste decreto, quando a donatária
poderá dispor dêle, sem qualquer formaliade.
Artigo 5.º - Êste decreto, entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.