DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 1970
Dispõe
sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à
função docente que especifica e dá outras
providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de
Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n.º 8.474, de 4 de
dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte
função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de São José do Rio Prêto:
Instrutor do Departamento de Psicologia, exercida por D. Maria
Aparecida Cória (Proc. n.º 1726-69,2202-69 - FFCLSJRP e ap.
446-67 - CEE e Parecer CPRTI n.º 424-70).
Artigo 2.º - O servidor
mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a título
precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes com a execução dêste decreto
correrão pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça respondendo pelo expediente da Secretaria de Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.