DECRETO DE 11 DE AGÔSTO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área
de terra necessaria a construção da Estrada
Ribeirão Prêto - Paulo de Faria
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via
amigável ou judicial áreas de terra necessárias
à construção da Estrada Ribeirão Preto -
Paulo de Faria, trecho Pitangueiras - Ibitiúva, entre as estacas
0 e 1611 conforme projeto aprovado nos autos n. 50 543|DER|53, em 7 de
maio de 1958.
Artigo 2.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta das verbas próprias do Departamento de
Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.