DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 1970
Dispõe sôbre a concessão da Medalha "Valor Cívico"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o soldado da Fôrça Pública do
Estado, Geraldo Alves da Costa, pôs em risco a própria
vida para salvar a de um menor, na cidade de São José do
Rio Prêto,
Considerando que com êsse gesto o referido miliciano revelou
coragem, pericia e despreendimento, fazendo-se digno de reconhecimento
público.
Considerando que é dever do Estado patentear de maneira
significativa sua aprovação às condutas
dêsse gênero, premiando seu autor e apontando como exemplo
a ser seguido,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida
a medalha "Valor Cívico", instituida pela Lei n.º 3.454, de 17 de
agôsto de 1956, ao sr. Geraldo Alves da Costa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.