DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre
doação de veículo usado ao Educandário
São Vicente de Paulo, de Itararé
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições e nos têrmos do artigo
1.° do Decreto-lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG. 4318-67, a
doação ao Educandário São Vicente de Paulo,
de Itararé, de um veículo usado, Perua Volkswagen, 1959, motor
B-6.286, Pat. 1.087, pertencente à Secretaria da Agrieultura -
CATI, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º -
A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o
certificado de propriedade relativo tivo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.°
não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º -
O prazo para uso do referido veículo é de um ano, a
partir da publicação dêste decreto, quando a
donatária poderá dispor dêle, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.