DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1970
Dispõe sôbre o funcionamento de
Inspetoria de Educação Fisica e Esportes, no Município de
Jales, Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
ecreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a
funcionar, no interior do Estado de São Paulo 1 (uma) Inspetoria
de Educação Física e Esportes, subordinada ao
Departamento de Educação Física e Esportes, da
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, com sede na cidade de Jales,
tendo sob sua jurisdição as seguintes cidades: Aparecida
D'Oeste, Dolcinópolis, Marinópolis, Palmeira D'Oeste,
Paranapuã, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara
D'Oeste, Santa Fé do Sul, Santo Rita D'Oeste, Santana a Ponte
Pensa, São Francisco, Três Fronteiras e Urânia.
Artigo 2.º - O Diretor Geral do Departamento de
Educação Física e Esportes tomará as
providências necessárias à instalação
e funcionamento da Inspetoria a que se refere o artigo anterior,
propondo à autoridade competente as medidas que excederem da sua
alçada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.