DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre o funcionamento de Inspetoria de Educação Fisica e Esportes, no Município de Jales, Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

ecreta:


Artigo 1.º
- Fica autorizada a funcionar, no interior do Estado de São Paulo 1 (uma) Inspetoria de Educação Física e Esportes, subordinada ao Departamento de Educação Física e Esportes, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, com sede na cidade de Jales, tendo sob sua jurisdição as seguintes cidades: Aparecida D'Oeste, Dolcinópolis, Marinópolis, Palmeira D'Oeste, Paranapuã, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara D'Oeste, Santa Fé do Sul, Santo Rita D'Oeste, Santana a Ponte Pensa, São Francisco, Três Fronteiras e Urânia.

Artigo 2.º - O Diretor Geral do Departamento de Educação Física e Esportes tomará as providências necessárias à instalação e funcionamento da Inspetoria a que se refere o artigo anterior, propondo à autoridade competente as medidas que excederem da sua alçada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.