DECRETO DE 15 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,

Decreta:

Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto;
Instrutor da Cadeira de Zoologia, exercida pelo sr. Valdir Antonio Tactori (Parecer C.P.R.T.I. n.º 371-70 e Proc. 701-67 CEE).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.