DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 1970
Aprova o orçamento vigente do Departamento de Obras Públicas, para o exercício de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo da
Lei Federal n.º 4 320 de 17 de março de 1964, ficam
aprovadas para o corrente exercicío, a Receita e a Despesa do
Departamento de Obras Públicas, no valor de NCr$ 27.058.187,00
(vinte e sete milhões, cinquenta e oito mil, cento e oitenta e
sete cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais vão
subscritas pelo Diretor do referido Departamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes 16 de Janeiro de 1970.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
Campo de Atuação
O campo de atuação do Departamento de Obras
Públicas está regulado pela lei n.º 9.296, de 14 de
abril de 1966, que o transformou em Autarquia, definindo os seus grupos
de objetivos. Assim é que o artigo 3.º daquêle diploma
legal está redigido desta forma:
"Artigo 3.º - Compete ao Departamento de Obras Públicas.
I - projetar, construir, contratar e fiscalizar obras de
edifícios públicos estaduais, seus complementos e pontes
em estradas municipais;
II - conservar os próprios do Estado e aquêles a que isso
se obrigue a administração estadual por
fôrça de contrato;
III - prestar assistência aos municípios e as Autarquias do Estado em assuntos de sua especialidade;
IV - manifestar-se, quando solicitado, nas compras de imóveis para o serviço público;
RESUMO E JUSTIFICATIVA
Diante da experiência obtida com a programação
orçamentária para o exercício corrente e com a sua
execução, connsideramos necessário reformular a
distribuição seccional das atividades do Departamento.
Assim sendo, ficou classificado, como segue, o Plano de Trabalho da
Autarquia, para 1970:
Programa: Administração Interna
É o programa de apôio, que se destina a levar o
Departamento a cumprir suas finalidades. Neles estão
compreendidas as atividades-meio de direção do
Departamento, de controle financeiro, de controle do pessoal, de
serviços auxiliares, e de serviços administrativos em
geral.
Programa: Edifícios Públicos
Através deste programa serão construidos e conservados
edificios públicos, quer por intermédio de obras
executadas diretamente pelo D.O.P ou por êle contratadas, quer
pela entrega do material para as unidades interessadas executarem os
serviços.
Nêste programa o Departamento se ressente de uma
diminuição constante da demanda, com o que lhe resta uma
larga margem de capacidade não solicitada. O D.O.P. poderia
empregar em cerca de 220 obras novas e perto de 2.000 reformas, sem
precisar recorrer a aumento de seu corpo técnico
V - proceder a pesquisas que visem à melhoria da
construção, seu barateamento e melhor
adequação dos projetos as suas finalidades;
VI - receber dotações e receitas outras
decorrentes de suas atividades e efetuar os pagamentos pela
execução direta ou contratada de estudos, projetos,
serviços e trabalhos, aquisição e aluguel
de instrumentos, veículos, equipamentos e materiais, custeio de
viagens, estudo de aperfeiçoamento para os seus servidores e
outras despesas necessárias ao desenvolvimento de suas
atividades;
VII - elaborar plano anual do trabalho."
Legislação
Lei n. 2.193, de setembro de 1936
Decreto n. 8.053, de dezembro de 1936
Lei n. 7.193, de outubro de 1962
Lei n. 7.511, de novembro de 1962
Lei n. 9.296, de 14 de abril de 1966.
Programa: Pontes
Ao se programar para 1970, considerou-se como uma seção
funcional perfeitamente distinta a atividade com relação
a construção de pontes, já que se trata de
atividade em que o Departamento utiliza os seus próprios
recursos técnicos, humanos e financeiros.
Desde 1969, passou-se a atuar através convênios com as
Prefeituras das cidades beneficiadas com as obras. Com isso,
impôs-se um ônus para as Prefeituras solicitantes,
estabelecendo-se uma primeira etapa seletiva.
Para 1970, visando racionalizar o atendimento, já está
formado um Grupo de Planejamento de Pontes, com a função
de programar a atividade no setor.
Construir pontes em estradas municipais e tarefa de sentido
socio-econômico. A construção de estradas, cortando
o Estado em vários sentidos vem trazer, as diferentes
regiões, um surto de progresso e desenvolvimento
extraordinário, um sistema viário de apôio,
ás pequenas veias que alimentam a artéria principal.
Estas estradas, indispensáveis, portanto, para o progresso
necessitam em muitos casos, de obras de arte, para a
transposição, dos obstáculos naturais.
É o trabalho que o Departamento tem realizado.

