DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 1970

Aprova o orçamento vigente do Departamento de Obras Públicas, para o exercício de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo da Lei Federal n.º 4 320 de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente exercicío, a Receita e a Despesa do Departamento de Obras Públicas, no valor de NCr$ 27.058.187,00 (vinte e sete milhões, cinquenta e oito mil, cento e oitenta e sete cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais vão subscritas pelo Diretor do referido Departamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes 16 de Janeiro de 1970.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A. 

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

Campo de Atuação 

O campo de atuação do Departamento de Obras Públicas está regulado pela lei n.º 9.296, de 14 de abril de 1966, que o transformou em Autarquia, definindo os seus grupos de objetivos. Assim é que o artigo 3.º daquêle diploma legal está redigido desta forma:
"Artigo 3.º - Compete ao Departamento de Obras Públicas.
I - projetar, construir, contratar e fiscalizar obras de edifícios públicos estaduais, seus complementos e pontes em estradas municipais;
II - conservar os próprios do Estado e aquêles a que isso se obrigue a administração estadual por fôrça de contrato;
III - prestar assistência aos municípios e as Autarquias do Estado em assuntos de sua especialidade;
IV - manifestar-se, quando solicitado, nas compras de imóveis para o serviço público;

RESUMO E JUSTIFICATIVA 

Diante da experiência obtida com a programação orçamentária para o exercício corrente e com a sua execução, connsideramos necessário reformular a distribuição seccional das atividades do Departamento. Assim sendo, ficou classificado, como segue, o Plano de Trabalho da Autarquia, para 1970:

Programa: Administração Interna
É o programa de apôio, que se destina a levar o Departamento a cumprir suas finalidades. Neles estão compreendidas as atividades-meio de direção do Departamento, de controle financeiro, de controle do pessoal, de serviços auxiliares, e de serviços administrativos em geral.

Programa: Edifícios Públicos
Através deste programa serão construidos e conservados edificios públicos, quer por intermédio de obras executadas diretamente pelo D.O.P ou por êle contratadas, quer pela entrega do material para as unidades interessadas executarem os serviços.
Nêste programa o Departamento se ressente de uma diminuição constante da demanda, com o que lhe resta uma larga margem de capacidade não solicitada. O D.O.P. poderia empregar em cerca de 220 obras novas e perto de 2.000 reformas, sem precisar recorrer a aumento de seu corpo técnico
V - proceder a pesquisas que visem à melhoria da construção, seu barateamento e melhor adequação dos projetos as suas finalidades;
VI - receber dotações e receitas outras decorrentes de suas atividades e efetuar os pagamentos pela execução direta ou contratada de estudos, projetos,   serviços e trabalhos, aquisição e aluguel de instrumentos, veículos, equipamentos e materiais, custeio de viagens, estudo de aperfeiçoamento para os seus servidores e outras despesas necessárias ao desenvolvimento de suas atividades;
VII - elaborar plano anual do trabalho."   

Legislação 

Lei n. 2.193, de setembro de 1936
Decreto n. 8.053, de dezembro de 1936
Lei n. 7.193, de outubro de 1962
Lei n. 7.511, de novembro de 1962
Lei n. 9.296, de 14 de abril de 1966.

Programa: Pontes 

Ao se programar para 1970, considerou-se como uma seção funcional perfeitamente distinta a atividade com relação a construção de pontes, já que se trata de atividade em que o Departamento utiliza os seus próprios recursos técnicos, humanos e financeiros.
Desde 1969, passou-se a atuar através convênios com as Prefeituras das cidades beneficiadas com as obras. Com isso, impôs-se um ônus para as Prefeituras solicitantes, estabelecendo-se uma primeira etapa seletiva.
Para 1970, visando racionalizar o atendimento, já está formado um Grupo de Planejamento de Pontes, com a função de programar a atividade no setor.
Construir pontes em estradas municipais e tarefa de sentido socio-econômico. A construção de estradas, cortando o Estado em vários sentidos vem   trazer, as diferentes regiões, um surto de progresso e desenvolvimento extraordinário,  um sistema viário de apôio, ás pequenas veias que alimentam a artéria principal.  
Estas estradas, indispensáveis, portanto, para o progresso necessitam em muitos casos, de obras de arte, para a transposição, dos obstáculos naturais.
É o trabalho que o Departamento tem realizado.