DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desaproprição, áreas de terras necessárias à construção da Estrada Itapira-Eleutério, trecho único, entre as estacas 0 e 1053 + 7,90 = 150 + 2,10  

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas, nos têrmos do artigo 11, do Decreto-Lei n.º 5, de 5 de novembro de 1969, pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terras necessárias à construção da Estrada Itapira-Eleutério, trecho único, entre as estacas 0 e 1053 + 7,90 = 150 + 2,10,+. configuradas na planta do projeto aprovado pelo Diretor Geral do DER às fls. 66 dos autos n.º 53.108-53, em 25-6-63 e modificado nos autos 99.916-63, fls. 17, em 24-9-64.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.