DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Sociedade de São Vicente de Paulo, de Cardoso
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º
do Decreto-lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo GG - 1.641|70, a doação à
Sociedade de São Vicente de Paulo, de Cardoso de um
veículo usado Jeep Willys, ano 1965, motor B-5-235-192,
pertencente à Secretaria da Agricultura, e declarado excedente
pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por Intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se 0 veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias,
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo
é de 1 (um) ano a partir da publicação dêste
decreto quando a donatária poderá dispor dêle, sem
qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civíl, aos 16 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.