DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP à função docente que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o Parecer favrável da C.P.R.T.I.,

Decreta:

Artigo 1.º
- O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a lei n. 8.474, de 4-12-64, passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto:
Instrutor junto ao Departamento de Psicologia e Psicologia Educacional, a ser exercida pelo sr. Miguel Augusto (Processo 91-70 - FFCLSJRP - Parecer CPRTI n. 683-70).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no RDIDP a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 dedezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP à função docente que especifica

Retificação

Onde se lê: 'Artigo 7.° -
Instrutor junto ao Departamento de Psicologia e Psicologia Educacional, a ser exercida pelo sr. Miguel Augusto (processo 91-74-FFCLRC - Parecer CPRTI n. 683-70)
Leia-se: 'Artigo 1.° -
Instrutor junto ao Departamento de Psicologia e Psicologia Educacional, a ser exercida pelo sr. Miguel Augusto (Processo 91-70-FFCLRC - Parecer CPRTI n. 683-70)