ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o
Parecer favrável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de
Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa (RDIDP) a que se refere a lei n. 8.474, de 4-12-64, passa a
aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio
Prêto:
Instrutor junto ao Departamento de Psicologia e Psicologia Educacional,
a ser exercida pelo sr. Miguel Augusto (Processo 91-70 - FFCLSJRP -
Parecer CPRTI n. 683-70).
Artigo 2.º - O servidor
mencionado no artigo anterior ingressa no RDIDP a título
precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes com a execução dêste decreto
correrão pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 dedezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP à função docente que especifica
Retificação
Onde se lê: 'Artigo 7.° -
Instrutor junto ao Departamento de Psicologia e Psicologia Educacional,
a ser exercida pelo sr. Miguel Augusto (processo 91-74-FFCLRC - Parecer
CPRTI n. 683-70)
Leia-se: 'Artigo 1.° -
Instrutor junto ao Departamento de Psicologia e Psicologia Educacional,
a ser exercida pelo sr. Miguel Augusto (Processo 91-70-FFCLRC - Parecer
CPRTI n. 683-70)