ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o Parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4-12-64, passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto:
Instrutor do Departamento de Psicologia (Orientação Educacional e Vocacional) a ser exercida pela sra. Maria Helena Acayaba de Toledo - (Processo FFCLSJRP n. 626-70 - Parecer CPRTI n. 672-70).
Regente do Departamento de Física, a ser exercida pelo sr. Eikite Tengnom - (Processo FFCLSJRP 1.238-70 - apensos FFCLSJRP 573-70 e CC 1.024-87 - Parecer CPRTI n. 590-70).
Artigo 2.° - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no RDIDP a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirartes, 17 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Erneto Tolle, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.