DECRETO DE 18 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.º do Decreto-Lei de 9 de dezembro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei de 9 de dezembro de 1969, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á mesma Secretaria, um crédito suplementar de Cr$ 2.007.467,00 (dois milhões, sete mil, quatrocentos e sessenta e sete cruzeiros), à dotação do seu orçamento vigente, sbaixo discriminada:

   

Parágrafo único - O valor do presnete crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar-nos têrmos da legislação vigente.

Artigo 2.º - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, ficam alteradas, respectivamente, a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, objeto do Decreto de 15 de dezembro de 1969 e a Programação Orçamentária da Despesa, aprovada pelo Decreto n.º 52.348, de 5 de janeiro de 1970, na seguinte conformidade:

   


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.