DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1970

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes-Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e eventuais benfeitorias nelas contidas, situadas no Município e Comarca de Moji Guaçu necessárias a execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinaladas na planta que com êste baixa, devidamente rubricadas e pertencentes ou que consta pertencer a Francisco Mauch (Espólio).
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno estendem-se do km 105,238.40 ao km 105,844.50, pelo eixo da locação definitiva e do km 105,228.50 ao km 105,951.30 pelo eixo da ligação provisória, abrangendo a área total de 55.734 metros quadrados, sendo: Faixa A - 49.864 metros quadrados e Faixa B - 5.870 metros quadrados, com o comprimento de 606,10 metros pelo eixo da locação definitiva e 722,80 metros pelo eixo da ligação provisória, descrevendo-se as faixas como segue: Faixa A de formato irregular com início na cêrca de divisa que cruza obliquamente os eixos da locação definitiva no km 105,238.40 e da ligação provisória no km 105,228.50, terminando na cêrca de divisa que cruza também obliquamente os eixos da locação definitiva no km 105,844.50 e da ligação provisória no km 105,951.30. A faixa apresenta-se com as seguintes larguras: no lado esquerdo do eixo da locação definitiva, iniciadas na cêrca de divisa dô km 105,238.40 com a largura de 37,00 metros, decrescendo dai linearmente até atingir a largura de 30,00 metros no km 105.360 seguindo com essa largura até a cêrca de divisa do km 105,844.50. No lado direito do eixo da locação definitiva, a largura da "faixa do km 105.620, até a cêrca de divisa do km 105,844.50 e de 20.00 metros; pelo eixo da ligação provisoria a largura pelo lado direito entre as cêrcas de divisas do km 105,228,00 e km 105.951.30 à constante de 15,00 metros; pelo lado esquerdo do km 105,600 até a cêrca de divisa do km 105,951.30 a largura da faixa e de 15 metros; a faixa, compreendida entre o eixo da locação definitiva, que e cruzado pela cerca de divisa no km 105,238.40 e o eixo da ligação provisória que também e cruzado pela cêrca de divisa no km 105,228.50, inicia-se com a largura de 37,50 metros, decrescendo daí linearmente, até atingir a largura de 18,50 metros no km 105.480 da locação definitiva km 105,470 da ligação provisória, crescendo daí linearmente até atingir a largura de 38,00 metros, no km 105,620 da locação definitiva = km 105,600 da ligação provisória. Faixa B - Adicional, para mudança da Estrada Municipal, com a largura constante de 10,00 metros, situado no lado esquerdo da variante, distante do eixo da locação definitiva 30,00 metros, estando compreendida entre as cêrcas de divisas dos km 105,238.40 e km 105,844.50. Confrontam tôdas as áreas expropriandas na divisa do km 105,238.40 da locação definitiva e km 105,228.50 da ligação provisória, com Carlos Augusto Ribeiro e Carlina Ribeiro Martini, na divisa do km 105,844.50 da locação definitiva e km 105,951.30 da ligação provisória, com Manoel Gomes; de ambos os lados" da variante com o própria Francisco Mauch (Espólio).
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, e declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente decreto, o qual e expedido com fundamento nas cláusulas 19,a e 20 a do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mojiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio
dos Bandeirantes, 21 de julho de 1970 

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsdvel pelo S.N.A.