DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1970
Declara de utilidade
pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas
necessários à retificação da linha férrea
Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na
seção de Guedes-Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial,
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e
eventuais benfeitorias nelas contidas, situadas no Município e Comarca
de Moji Guaçu necessárias a execução do
nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma
Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinaladas na planta que
com êste baixa, devidamente rubricadas e pertencentes ou que consta
pertencer a Francisco Mauch (Espólio).
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno estendem-se do km
105,238.40 ao km 105,844.50, pelo eixo da locação
definitiva e do km 105,228.50 ao km 105,951.30 pelo eixo da
ligação provisória, abrangendo a área total
de 55.734 metros quadrados, sendo: Faixa A - 49.864 metros quadrados e
Faixa B - 5.870 metros quadrados, com o comprimento de 606,10 metros
pelo eixo da locação definitiva e 722,80 metros pelo eixo
da ligação provisória, descrevendo-se as faixas
como segue: Faixa A de formato irregular com início na
cêrca de divisa que cruza obliquamente os eixos da
locação definitiva no km 105,238.40 e da
ligação provisória no km 105,228.50, terminando na
cêrca de divisa que cruza também obliquamente os eixos da
locação definitiva no km 105,844.50 e da
ligação provisória no km 105,951.30. A faixa
apresenta-se com as seguintes larguras: no lado esquerdo do eixo da
locação definitiva, iniciadas na cêrca de divisa
dô km 105,238.40 com a largura de 37,00 metros, decrescendo dai
linearmente até atingir a largura de 30,00 metros no km 105.360
seguindo com essa largura até a cêrca de divisa do km
105,844.50. No lado direito do eixo da locação
definitiva, a largura da "faixa do km 105.620, até a cêrca
de divisa do km 105,844.50 e de 20.00 metros; pelo eixo da
ligação provisoria a largura pelo lado direito entre as
cêrcas de divisas do km 105,228,00 e km 105.951.30 à
constante de 15,00 metros; pelo lado esquerdo do km 105,600 até
a cêrca de divisa do km 105,951.30 a largura da faixa e de 15
metros; a faixa, compreendida entre o eixo da locação
definitiva, que e cruzado pela cerca de divisa no km 105,238.40 e o
eixo da ligação provisória que também e
cruzado pela cêrca de divisa no km 105,228.50, inicia-se com a
largura de 37,50 metros, decrescendo daí linearmente, até
atingir a largura de 18,50 metros no km 105.480 da
locação definitiva km 105,470 da ligação
provisória, crescendo daí linearmente até atingir
a largura de 38,00 metros, no km 105,620 da locação
definitiva = km 105,600 da ligação provisória.
Faixa B - Adicional, para mudança da Estrada Municipal, com a
largura constante de 10,00 metros, situado no lado esquerdo da
variante, distante do eixo da locação definitiva 30,00
metros, estando compreendida entre as cêrcas de divisas dos km
105,238.40 e km 105,844.50. Confrontam tôdas as áreas
expropriandas na divisa do km 105,238.40 da locação
definitiva e km 105,228.50 da ligação provisória,
com Carlos Augusto Ribeiro e Carlina Ribeiro Martini, na divisa do km
105,844.50 da locação definitiva e km 105,951.30 da
ligação provisória, com Manoel Gomes; de ambos os
lados" da variante com o própria Francisco Mauch
(Espólio).
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
e declarada a Urgência da desapropriação de que
trata o presente decreto, o qual e expedido com fundamento nas
cláusulas 19,a e 20 a do Contrato de Concessão celebrado
entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia
Mojiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio
dos Bandeirantes, 21 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsdvel pelo S.N.A.