DECRETO DE 21 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Paróquia de Santa Maria, de Batatais
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do SIP n. 01202|69, a doação a Paróquia de
Santa Maria, de Batatais, de um veículo usado Jeep Willys, ano
1951, PI-2318, motor 3J-82235, certificado 119.977, pertencente a
Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela Divisão
Estadual de Material Excedente, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho "
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Seguranga Pública, por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo
ora doado
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado-Chefe da casa civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N A.