DECRETO DE 21 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Paróquia de Santa Maria, de Batatais

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n. 204, de 25 de março de 1970, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do SIP n. 01202|69, a doação a Paróquia de Santa Maria, de Batatais, de um veículo usado Jeep Willys, ano 1951, PI-2318, motor 3J-82235, certificado 119.977, pertencente a Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho " Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Seguranga Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado-Chefe   da casa civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N A.