DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe
sôbre a desapropriação de áreas
necessárias à construção de linha de
transmissão de energia elétrica, assentamento de
tôrres e desenvolvimento de obras com todos os serviços
acessórios e correlatos
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
julho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas ou instituida servidão permanente de passagem
pela Centrais Elétricas de São Paulo S. A. - CESP, por
via amigável ou judicial, as áreas de terrenos abaixo
caracterizadas, com benfeitorias, situadas no Estado de São
Paulo, necessárias à construção de linha de
transmissão de energia elétrica, assentamento de
tôrres e desenvolvimento de obras com todos os serviços
acessórios e correlatos, com as medidas e
confrontações constantes das plantas e memoriais
elaboradas pela companhia, a saber:
Uma área de terreno com
1.99 ha, situada no Município de Mairiporã, comarca de
Mairiporã, que consta pertencer a Kenichiro Nakawaza.
Uma área de terreno com 0,62 ha, situada no município de Mairiporã, comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Mercio Prudente Correa.
Uma área de terreno com 0,40 ha, situada no município de Mairiporã, comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Rozendo Sodré.
Uma área de terreno com 0,66 ha, situada no município de Mairiporã, comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Issao Miyamura.
Uma área de terreno com 0,62 ha, situada no município de Mairiporã, comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Manoel Batista de Jesus.
Uma área de terreno com 0,75 ha, situada no município de Mairiporã, comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Jiochiti Nakasima.
Uma área de terreno com 0,54 ha, situada no município de Mairiporã, comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Tomio Akutagama.
Uma área de terreno com 1,61 ha, situada no município de Mairiporã, comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Marcolino José dos Santos.
Uma área de terreno com 3,16 ha, situada no município de Mairiporã, comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Vitória Rinaldi Dini.
Uma área de terreno com 0,78 ha, situada no município de Mairiporã, comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Sinji Suguimoto.
Uma área de terreno com 0,80 ha, situada no município de Mairiporã, comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Belarmino Bueno de Morais.
Uma área de terreno com 0,67 ha, situada no município de Mairiporã, comarca de Mairiporã, que consta pertencer a João Branco Ferreira.
Uma área de terreno com 0,24 ha, situada no município de Mairiporã, comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Joaquim Silva Oliveira Leitão.
Uma área de terreno com 0,87 ha, situada no município de Mairiporã, comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Espolio de Francisco Amancio da SIlva.
Uma área de terreno com 0,39 ha, situada no município de Mairiporã, comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Araci Rolim.
Uma área de terreno com 0,53 ha, situada no município de Mairiporã, comarca de Mairiporã, que consta pertencer ao Hospital Mairiporã Psiquiatria.
Uma área de terreno com 0,82 ha, situada no município de Mairiporã, comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Abilio Nascimento Conde e Irmãos.
Uma área de terreno com 1,43 ha, situada no município de Mairiporã, comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Dr. Juveli Caetano.
Uma área de terreno com 1,04 ha, situada no município de Mairiporã, comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Nelson Teixeira de Barros Moraes.
Uma área de terreno com 1,74 ha, situada no município de Mairiporã, comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Herdeiros Guido Pizaneschi.
Uma área de terreno com 0,09 ha, situada no município de Mairiporã, comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Tioju Akimura.
Uma área de terreno com 0,97 ha, situada no município de Mairiporã, comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Herdeiros Guido Pizaneschi.
Uma área de terreno com 0,13 ha, situada no município de Mairiporã, comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Antonio Arruda.
Uma área de terreno com 2,81 ha, situada no município de Mairiporã, comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Cezario Alves Pinto.
Uma área de terreno com 0,90 ha, situada no município de Mairiporã, comarca de Mairiporã, que consta pertencer a João Antonio Silva.
Artigo 2.º
- A desapropriação de que trata o artigo anterior
é declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º
- A expropriante poderá ocupar para trânsito e
acampamento, pelo tempo necessário a realização
das obras, áreas não edificadas vizinhas as glebas ora
declaradas de utilidade pública, na forma do Artigo 36, do
Decreto-lei n. 3.365 de 1941.
Artigo 4.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da Centrais Elétricas de São
Paulo - CESP.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino
Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes, respondendo pelo
expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.