DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1970
Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que específica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R. D. I. D. P ) a que se
refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se
á seguinte função docente da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto:
Instrutor junto ao Departamento de Química, a ser exercida pelo
sr. Elia Tfouni (Parecer CPRTI n. 390-70 e Processo n. 733-69 - FFCLRP)
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R. D. I. D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.