DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção da Estrada SP-425

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constituicional n.2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam declardas de utilidades públicas a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terra necessárias à construção da Estrada Miguelópolis Pôrto Firmino - (SP-425) trecho Martinópolis - São José do Rio Prêto, entre as estacas 1801 e 2694, conforme projeto às fls. 26 verso dos autos n. 61.740-56.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamneto de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1970.
Maria Angélica galiazzi, Responsável pelo S.N.A.