DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre cessão, em comodato, de hidrômetros usados à Prefeitura Municipal de Piracaia.
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n.
GG-2.677-69, a cessão, em comodato, por tempo indeterminado,
á Prefeitura Municipal de Piaracaia, de 100 (cem)
hidrômetros usados, com carcaça, aferidos pelo DAE.,
pertencentes ao Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo, e declarados excedentes pela Divisão de Material
Excedente da Coordenação da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º
- A cessão de que trata êste decreto ficará
revogada se os hidrômetros a que se referem o artigo 1.º
não forem retirados dentro de 30 (trinta ) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Tribalho e Administração
José HenriqueTurner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.