DECRETO DE 25 DE MAIO DE 1970

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 15.445.395.00 (quinze milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, trezentos e noventa e cinco cruzeiros). as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas: 

Artigo 2.º - Para atender as suplementaçõess de que trata o artigo anterior, ficam reduzidos, no mesmo orçamento as seguintes dotações: 

Artigo 3.º - Em decorrência das suplementações e reduções de que tratam os artigos anteriores, fica alterada a Demostração da Despesa por Projeto ou Subprogramas, segundo o Subsetor na seguinte conformidade: 

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas. Martins, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a apreciação de Vossa Excelência, o incluso anteprojeto de decreto que altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
No orçamento da Secretaria da Segurança e suplementada a dotação de Pessoal Civil (Fixo), a fim de atender despesa com pessoal extranumerário que, por fôrça de disposição constitucional, foi efetivado. Como a Secretaria em questão não fez consignar em sua proposta, dotação para tal fim, e mister, agora, a suplementação da dotação própria, para atendimento dos pagamentos relativos ao corrente exercício.
Quanto à Secretaria da Agricultura, cuida-se de suplementar, igualmente, dotação de Pessoal Civil (Fixo), tendo em vista que, a época da elaboração orgamentária, não dispunha a mencionada Secretaria de meios para definir a situação do grande número de servidores extranumerários mensalistas que, então, classificavam-se, para fins orçamentários, como pessoal provisário. Reclassificados êsses servidores em pessoal fixo, tornou-se necessário a transposição ora proposta, tendo em vista que a mesma Secretaria não previra dotação no subelemento próprio.
Para cobrir as suplementações ora propostas, são reduzidos recursos em igual valor, de tal forma que não ocorrer aumento de despesa para o Estado:
Valho-me do presente para renovar os protestos do meu mais elevado preço.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda