DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Medicina
Veterinária e Agronomia de Jaboticabal
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal, um crédito de Cr$ 745.217,00 (setecentos e quarenta e cinco mil, duzendo e dezessete cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto de 26 de maio de 1970, alterado pelo Decreto de 1.º de setembro de 1970.
Artigo 2.º - Em decorrência das suplementações de que trata o artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Eurico de Andrade Azevedo - Secretário de Economia e
Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° - Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal Código 08.04
Leia-se:
Artigo 1.° - Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal
Código 08.84
Artigo 2.° - Demonstração da Despesa por Programas ou Subprogramas
segundo o Subsetor Em Especificação do Projeto ou Subprograma
Onde se lê: Complementação à
Formação
Teórica-Prática-Construção da
Fábrica de Tecnologia
....................................................................
Armazéns de Produtos Agrícolas
Leia-se:
Complementação à Formação
Teórica-Prática-Construção da
Fábrica de
Conserva de Tecnologia
...................................................
Armazenagens de Produtos Agrícolas