DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial, nos têrmos do artigo 11 do
Decreto-Lei n. 256, de 29 de maio de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 11 do
DecretoLei n. 256, de 29 de maio de 1970, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Secreta- ria de Economia e Planejamento, um
crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de
cruzeiros), destinado a atender despesas com a instalação
da Superintendência de Comunidade de Trabalho.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da redução, em igual quantia, da
dotação consignada no código 21 -
Administração Geral do Estado - 04 - Serviços em
Regime de Programação Especial - Elemento 4.1.2.0.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito especial a que se refere o artigo anterior observarão, segundo a Despesa da Unidade Orçamentária discriminada por Subelementos (Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964) e a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, a seguinte classificação:
Artigo 3.º - Fica alterada, em parte, a
Programação Orgamentária da Despesa, para o
corrente exercício, de que trata o Decreto n. 52.348, de 5 de janeiro
de 1970, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1970. ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.