DECRETO DE 27 DE JULHO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado de
São Paulo a receber, por doação, da Prefeitura
Municipal de São José do Rio Pardo, imóvel sem
benfeitorias, situado naquêle município, necessário
à construção de Ginásio de Esportes
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçõs legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de São José
do Rio Pardo, uma área de terreno de forma retangular, com 4.000
m² (quatro mil metros quadrados), parte de área maior, de
propriedade daquela Prefeitura Municipal, situada na Avenida Belmonte,
esquina com a rua João Gonçalves, distrito,
município e comarca de São José do Rio Pardo,
necessária a construção de Ginásio de
Esportes, com as medidas e confrontações constantes do
processo da Procuradoria Geral do Estado n. 33.177-1970, a saber: -
"Tem frente para a Avenida Belmonte, medindo 80,00 metros do lado
esquerdo de quem da avenida olha o imóvel mede 50,00 metros,
confrontando com a rua João Gonçalves; do lado direito
mede 50,00 metros con frontando com próprio municipal e nos
fundos mede 80,00 metros confrontando novamente com próprio
municipal".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.