DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Juquiá
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 1.º do Decreto-lei n.º 204, de 25 de março de
1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG-2261-70, a doação à Prefeitura
Municipal de Juquiá, de um veículo usado Perua
Volkswagen, 1970, motor B-22.649, chassis 95.283, pertencente à
Secretaria da Educação e declarado excedente pela DEMEX,
da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Juquiá
Retificação
Onde se lê: Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento.........
de um veículo usado Perua Volkswagen, 1970, motor B.22.649........
Leia-se: Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento.............
de um veículo usado Perua Volkswagen, 1960, motor B.22.649........