DECRETO DE 30 DE
OUTUBRO DE 1970
Fixa a frota de
veículos do Ministério Público do Estado, da
Secretaria da Justiça e dá providências correlatas
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - A frota de veículos do Ministério
Público do Estado, da Secretaria da Justiça, fica fixada
nas seguintes quantidades;
Grupo B - dois veículos;
Grupo S1 - dois veículos;
Grupo S2 - nove veículos;
Grupo S4 - um veículo.
Parágrafo
único - A classificação em Grupos,
referida no artigo obedece ao disposto no Decreto n.50.031, de 22 de
julho de 1968.
Artigo
2.º - A fixação frota, discriminada no artigo
1.º, dêste decreto não implica na
liberação dos recursos necessários a sua
efetivação, processando-se as aquisições
dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os
demais preceitos legais.
Artigo
3.º - No maximo 20% das dotações
orçamentarias destinadas à aquisição de
veículo para o Ministério Público do Estado, da
Secretaria da Justiça, serão utilizados para a
renovação da respectiva frota.
Artigo
4.º - O Sistema de Administração dos
Transportes Internos Motorizados, o processamento das
aquisições de veículos e os demais
princípios gerais obedecerão ao disposto nos Decretos
n.51.668, de 10 de abril de 1969, n.50.375, de 19 de setembro de 1968
n.52.350, de 5 de janeiro de 1970 e no Decreto-lei n.208, de 25 de
março de 1970, atendida, ainda a Legislação
pertinente.
Artigo
5.º - Especificamente para o Ministério
Público do Estado, da Secretaria da Justiça, fica
revogada a aplicação do Decreto n.49.028, de 1.º de
dezembro de 1969, que dispõe sôbre a
sustação temporaria de aquisição de
veículos.
Artigo
6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30
de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro,
Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Hely Lopes Meirelles,
Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 30 de
outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi,
Responsável pelo S.N.A.