DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970

Fixa a frota de veículos do Ministério Público do Estado, da Secretaria da Justiça e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos do Ministério Público do Estado, da Secretaria da Justiça, fica fixada nas seguintes quantidades;
Grupo B - dois veículos;
Grupo S1 - dois veículos;
Grupo S2 - nove veículos;
Grupo S4 - um veículo.

Parágrafo único - A classificação em Grupos, referida no artigo obedece ao disposto no Decreto n.50.031, de 22 de julho de 1968.

Artigo 2.º - A fixação frota, discriminada no artigo 1.º, dêste decreto não implica na liberação dos recursos necessários a sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No maximo 20% das dotações orçamentarias destinadas à aquisição de veículo para o Ministério Público do Estado, da Secretaria da Justiça, serão utilizados para a renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, o processamento das aquisições de veículos e os demais princípios gerais obedecerão ao disposto nos Decretos n.51.668, de 10 de abril de 1969, n.50.375, de 19 de setembro de 1968 n.52.350, de 5 de janeiro de 1970 e no Decreto-lei n.208, de 25 de março de 1970, atendida, ainda a Legislação pertinente.
Artigo 5.º - Especificamente para o Ministério Público do Estado, da Secretaria da Justiça, fica revogada a aplicação do Decreto n.49.028, de 1.º de dezembro de 1969, que dispõe sôbre a sustação temporaria de aquisição de veículos.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.