DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre a
aplicação de R.D.I.D.P. à função de docente
que específica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o parecer
favorável da CPRTI.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se
refere a Lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se
à seguinte função docente da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto:
Instrutor do Departamento de Geologia e Mineralogia, a ser exercida
pelo Sr. Adônis de Souza (Processo FFCLRF. 270-69 - Parecer n.
CPRTI. 285-69).
Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a
execução deste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre a
aplicação de R.D.I.D.P. à função de docente
que especifica e dá outras providências
Retificação
Artigo 1.º -
Onde se lê:
Instrutor do Departamento de Geologia e Mineralogia, a ser exercida pelo
Sr. Adônis de Souza (Processo FFCLRF.270-69 - Parecer n. CPRTI.
285-69).
Leia-se:
Instrutor do Departamento de Geologia e Mineralogia, a ser exercida
pelo Sr. Adônis de Souza (Processo FFCLRP.) 270|69 - Parecer n. CPRTI.
285|69).