DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE1970
Dispõe
sôbre a desapropriação de áreas
necessárias à construção de estrada, linha
de transmissão de energia elétrica, assentamento de
tôrres, subestação e desenvolvimento de obras com
todos os serviços acessórios e correlatos
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais e nos têrmos do atigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de julho de 1941
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas ou instituida servidão permanente de passagem,
pela Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP por via
amigável ou judicial, as áreas de terrenos abaixo
caracterizadas, com benfeitorias, situadas no Estado de São
Paulo, necessárias à construção de estrada,
linha de transmissão de energia elétrica, assentamento de
tôrres, subestação e desenvolvimento de obras com
todos os serviços acessórios e correlatos, com as medidas
e confrontações constantes das plantas e memoriais
elaborados pela referida companhia, a saber:
Uma árrea de terreno com 3,27
ha, situada no município de Brotas, Comarca de Brotas, que consta
pertencer a José Perricelli;
Uma área de terreno com 0,50
ha, situada no município de Lucélia, comarca de
Lucélia, que consta pertencer a Aldo Pinotti;
Uma área de terreno com 0,02
ha, situada no município de Fartura, comarca de Fartura, que consta
pertencer a Arvelino Prado;
Uma área de terreno com 1,45
ha, situada no município de Fartura, comarca de Fartura, que
consta pertencer a Rubens Renê Ribeiro;
Uma área de terreno com 2,37
ha, situada no município de Fartura, comarca de Fartura, que consta
pertencer a Antonio e Mario Francheskini;
Uma área de terreno com 0,48
ha, situada no município de Fartura, comarca de Fartura, que
consta pertencer a Oswaldo Sordeira;
Uma
área de terreno com 1,45 ha, situada no município de Cel.
Macedo, comarca de Taquarituba, que consta pertencer a João
Rocha;
Uma área de terreno com 0,38
ha, situada no município de Cel. Macedo, comarca de Taquarituba, que
consta pertencer a Nelson Ferreira;
Uma área de terreno com 0,55
ha, situada no município de Cel. Macedo, comarca de Taquarituba, que
consta pertencer a Otávio Bergamo;
Uma área de terreno com 0,72
ha, situada no município de Cel. Macedo, comarca de Taquarituba,
que consta pertencer a Ilécio Danchim;
Uma área de terreno com 0,94
ha, situada no município de Santa Izabel, comarca de Santa
Izabel, que consta pertencer a Antonio Saores de Castro;
Uma área de terreno com 0,59 ha, situada no município de Adamantina, que consta pertencer a José Gava;
Uma área de terreno com 5,39
ha, situada no município de Santos, comarca de Santos, que
consta pertencer a Elias Dugan;
Uma área de terreno com 3,77
ha, situada no município de Santos, comarca de Santos, que
consta peretencer a Capitão Dória e Norberto de Oliveira;
Uma área de terreno com 4,93
ha, situada no município de Santos, comarca de Santos, que
consta pertencer a Cia. Citobrasil.
Artigo 2.º -
A desapropriação de que trata o Artigo anterior
é declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º
- A expropriante poderá ocupar para trânsito e
acampamento, pelo tempo necessário à
realização das obras, áreas não edificadas
vizinhas às glebas ora declaradas de utilidade pública,
na forma do Artigo 36, do Decreto-Lei 3.365, de 1941.
Artigo 4.º
- As despesas com a execução do presente Decreto
correrõa por conta da Centrais Elétricas de São
Paulo S.A. - CESP.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.