DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE1970

Dispõe sôbre a desapropriação de áreas necessárias à construção de estrada, linha de transmissão de energia elétrica, assentamento de tôrres, subestação e desenvolvimento de obras com todos os serviços acessórios e correlatos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do atigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941

Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas ou instituida servidão permanente de passagem, pela Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP por via amigável ou judicial, as áreas de terrenos abaixo caracterizadas, com benfeitorias, situadas no Estado de São Paulo, necessárias à construção de estrada, linha de transmissão de energia elétrica, assentamento de tôrres, subestação e desenvolvimento de obras com todos os serviços acessórios e correlatos, com as medidas e confrontações constantes das plantas e memoriais elaborados pela referida companhia, a saber:

Uma árrea de terreno com 3,27 ha, situada no município de Brotas, Comarca de Brotas, que consta pertencer a José Perricelli;
Uma área de terreno com 0,50 ha, situada no município de Lucélia, comarca de Lucélia, que consta pertencer a Aldo Pinotti;
Uma área de terreno com 0,02 ha, situada no município de Fartura, comarca de Fartura, que consta pertencer a Arvelino Prado;
Uma área de terreno com 1,45 ha, situada no município de Fartura, comarca de Fartura, que consta pertencer a Rubens Renê Ribeiro;
Uma área de terreno com 2,37 ha, situada no município de Fartura, comarca de Fartura, que consta pertencer a Antonio e Mario Francheskini;
Uma área de terreno com 0,48 ha, situada no município de Fartura, comarca de Fartura, que consta pertencer a Oswaldo Sordeira;
Uma área de terreno com 1,45 ha, situada no município de Cel. Macedo, comarca de Taquarituba, que consta pertencer a João Rocha;
Uma área de terreno com 0,38 ha, situada no município de Cel. Macedo, comarca de Taquarituba, que consta pertencer a Nelson Ferreira;
Uma área de terreno com 0,55 ha, situada no município de Cel. Macedo, comarca de Taquarituba, que consta pertencer a Otávio Bergamo;
Uma área de terreno com 0,72 ha, situada no município de Cel. Macedo, comarca de Taquarituba, que consta pertencer a Ilécio Danchim;
Uma área de terreno com 0,94 ha, situada no município de Santa Izabel, comarca de Santa Izabel, que consta pertencer a Antonio Saores de Castro;
Uma área de terreno com 0,59 ha, situada no município de Adamantina, que consta pertencer a José Gava;
Uma área de terreno com 5,39 ha, situada no município de Santos, comarca de Santos, que consta pertencer a Elias Dugan;
Uma área de terreno com 3,77 ha, situada no município de Santos, comarca de Santos, que consta peretencer a Capitão Dória e Norberto de Oliveira;
Uma área de terreno com 4,93 ha, situada no município de Santos, comarca de Santos, que consta pertencer a Cia. Citobrasil.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o Artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - A expropriante poderá ocupar para trânsito e acampamento, pelo tempo necessário à realização das obras, áreas não edificadas vizinhas às glebas ora declaradas de utilidade pública, na forma do Artigo 36, do Decreto-Lei 3.365, de 1941.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrõa por conta da Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.