DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970
Transfere da
administração da Secretaria da Justiça para a da
Secretaria da Saúde, a Gleba n. 34. do 1.º perimetro de
São Miguel Paulista, no município e comarca de São
Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da
administração da Secretaria da Justiça, para a da
Secretária da Saúde, com destino à
instalação de unidade sanitária, a Gleba n. 34, do
1.º perimetro de São Miguel Paulista, no município e
comarca de São Paulo, com a área de 7.500 m². (sete
mil e quinhentos metros quadrados), que assim se descreve:
"Começa no cruzamento da Avenida do Vale com a Rua Douro, onde
foi cravado o marco n. 1. Defletindo 90 graus com a linha
divisória precedente, segue pela Rua Douro numa extensão
de 100 m até a Rua Amâncio Lopes onde foi cravado o marco
n. 2 Defletindo 90 graus, segue pela Rua Amâncio Lopes numa
extensão de 100 m. até a Rua do Minho, onde foi cravado o
marco n. 3. Defletindo 90 graus à direita segue pela Rua do
Minho numa extensão de 50 m., onde foi cravado o marco n. 4, na
divisa da gleba n. 33. Defletindo 90 graus, mede 50 m. até o
marco n. 5, dividindo ainda com a gleba n. 33. Dêste marco
deflete 90 graus à esquerda e mede 50 m. até a Avenida do
Vale, onde foi cravado o marco n. 6, sempre dividindo com a gleba n.
33, dêste deflete 90 graus a direita, e pela Avenida do Vale mede
50 m. até alcançar o marco n. 1, onde teve início.
Tudo conforme planta e memorial descritivo dos autos n. SJ-79.127-68,
da Secretaria da Justiça.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.