DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970

Transfere da administração da Secretaria da Justiça para a da Secretaria da Saúde, a Gleba n. 34. do 1.º perimetro de São Miguel Paulista, no município e comarca de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da administração da Secretaria da Justiça, para a da Secretária da Saúde, com destino à instalação de unidade sanitária, a Gleba n. 34, do 1.º perimetro de São Miguel Paulista, no município e comarca de São Paulo, com a área de 7.500 m². (sete mil e quinhentos metros quadrados), que assim se descreve: "Começa no cruzamento da Avenida do Vale com a Rua Douro, onde foi cravado o marco n. 1. Defletindo 90 graus com a linha divisória precedente, segue pela Rua Douro numa extensão de 100 m até a Rua Amâncio Lopes onde foi cravado o marco n. 2 Defletindo 90 graus, segue pela Rua Amâncio Lopes numa extensão de 100 m. até a Rua do Minho, onde foi cravado o marco n. 3. Defletindo 90 graus à direita segue pela Rua do Minho numa extensão de 50 m., onde foi cravado o marco n. 4, na divisa da gleba n. 33. Defletindo 90 graus, mede 50 m. até o marco n. 5, dividindo ainda com a gleba n. 33. Dêste marco deflete 90 graus à esquerda e mede 50 m. até a Avenida do Vale, onde foi cravado o marco n. 6, sempre dividindo com a gleba n. 33, dêste deflete 90 graus a direita, e pela Avenida do Vale mede 50 m. até alcançar o marco n. 1, onde teve início. Tudo conforme planta e memorial descritivo dos autos n. SJ-79.127-68, da Secretaria da Justiça.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.