DECRETO DE 4 DE SETEMBRO DE 1970

Prorroga prazo de que trata o artigo 3.º do Decreto de 8 de julho de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n. 204, de 25 de março de 1970,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais trinta dias o prazo de que trata o artigo 3.º do Decreto de 8 de julho de 1970, que dispõe sôbre doação de veículos usados ao Hospital de Caridade "Anita Costa", de Santo Anastácio.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.