DECRETO DE 5 DE MAIO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículos usado à Igreja Prebiteriana de Botucatu
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG-127-70, a doação à Igreja
Presbiteriana, de Botucatu, de um veículo usado, Perua Ford,
F-100, ano 1960, motor SB-22727, pertencente à Secretaria da
Fazenda - Delegacia Tributaria de Botucatu, declarado excedente pela
DEMEX, da Coordenação da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual
de Trânsito Expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não for retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.