DECRETO DF 5 DE JUNHO DE 1970
Declara de utilidade
pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas
necessários à retificação da linha
férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na
seção de Guedes - Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e
eventuais benfeitorias nela contidas situadas no Distrito e
Município de Santo Antonio da Posse, Comarca de Moji Mirim,
necessária à execução do novo traçado
ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e
Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa,
devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Chide
Maluf.
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno, de formatos
irregulares estendem-se dos Km 46,054.10 ao Km 46.201.13 e do Km
51.043,20 ao Km 51,344,50 locação com larguras que variam
de 15,00 metros a 65,00 metros, abrangendo a área total de
51.030 metros quadrados sendo; Faixa A: - 8.250 metros quadrados Faixa
B - 360 metros quadrados sendo; Faixa C: - 18.120 metros quadrados;
Faixa D - 24.300 metros quadrados, com o comprimento de: Faixa A: -
147,03 metros segundo o eixo da locação; Faixa C: -
301,60 metros segundo o eixo da locação. As diferentes
larguras referidas são as seguintes: Faixa A: - de formato
irregular, que se inicia no córrego de divisa do Km 46,054.10,
que cruza o eixo da locação irregularmente, terminando na
cerca de divisa do km 46,201.13, que cruza irregularmente o eixo da
locação, apresentando-se com as seguintes larguras: Lado
esquerdo do corrego de divsa do km 46,054.10 ao km 46,100, 35,00
metros; do km 46,100 ao km 46,140, 25 metros; do km 46,140 até a cerca
de divisa do km 46,201 13 20.00 metros. Lado direito com início
nulo no córrego do divisa do km 46,054 10, a faixa cresce
margeando o córrego, até atingir a largura de 35,00
metros no km 46,120, seguindo com essa largura até o km 46,140; do km
46,140 até a cerca de divisa do km 46,201.13, 40,00 metros. Faixa B -
duas faixas adicionais de formatos irregulares, situadas no lado
direito no limite da faixa A necessária à variante e o
corrego de divisa. A primeira faixa está compreendida entre os
km 46.120 e o km 46,147 e a segunda entre os km 46,162 e km 46,182.
Faixa C - de formato irregular, com início na cerca de divisa do
km 51,043.20, que cruza o eixo da locação obliquamente,
termínando na cêrca de divisa do km 51,344.80, que cruza
irregularmente o eixo da locação, acompanhando a faixa da
linha em trafego da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro. A faixa
apresenta-se com as seguintes larguras: da cerca de divisa do km
51,043.20 ao km 51,140, 45,00 metros, sendo 30,00 metros para o lado
esquerdo e 15,00 metros para o lado direito do eixo da
locação; do km 51,140 ao km 51,280, 55,00 metros, sendo
40,00 metros para o lado esquerdo e 15,00 metros para o lado direito do
eixo; do km 51,280 até a cerca de divisa do km 51,344.80, 65,00
metros. sendo 45,00 metros para o lado esquerdo do eixo e 20,00 metros
para o lado direito do eixo da locação; da cerca de
divisa do km 51,344.80 pelo lado esquerdo do eixo, a largura da faixa e
de 45,00 metros, decresce linearmente acompanhando a cêrca de
divisa com a linha em tráfego da Companhia Mogiana de Estradas
de Ferro, até anular-se no km 51,460 pelo eixo da
locação; Faixa D - faixa adicional de formato irregular
situada no lado direito, no limite da faixa C necessária a
variante a cêrca de divisa com linha em tráfego da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, compreendida entre os
prolongamentos das cêrcas de divisas dos km 51,043.20 e km
51,344.80. Confronta todo o imdvel expropriando; Faixa A e B - na
divisa do km 46,054.10, com Jorge Salgado de Morais e Outros; na divisa
do km 46,201.13, com Francisco Manzzoni e Outros; no lado esquerdo aa
variante, com o próprio Chide Maluf (Usina Maluf). Faixa C e D -
na divisa do km 51.043.20, com Hackel Maluf e Outro; na divisa do km
51,344.80 com a faixa da linha em tráfego da Companhia Mogiana
de Estradas de Ferro; no lado esquerdo da variante. com o
próprio Chide Maluf (Usina Maluf) e no lado direito, com a faixa
da linha em tráfego da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do
Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
é declarada a urgência da desapropriação de
que trata o presente Decreto, o qual e expedido com fundamento nas
cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado
entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.