DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 1970
Dispõe sôbre
alteração da Programação da Despesa da
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para o corrente
exercício, de que trata o Decreto n. 52.348 de 5 de janeiro de
1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, em parte, a
Programação da Despesa da Secretaria de Cultura, Esportes
e Turismo para o corrente exercício, aprovada pelo Decreto n.
52.348, de 5 de janeiro de 1970.
Artigo 2.º - A alteração de que trata o
artigo anterior será observada de conformidade com a tabela
anexa à êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta
consideração de Vossa Execência o incluso
anteprojeto de decreto que dispõe sôbre
alteração da Programação da despesa para o
corrente exercício, de que trata o Decreto n. 52.348 de 5 de
Janeiro de 1970.
Trata-se de alteração destinada a
ajustar a programação de despesa da Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo, relativamente ao elemento 3.0.0.0 -
Dspesas Correntes, para ajuste de despesas consideradas como Custos
Fixos, não levadas em contar no primeiro levantamento.
Submeto o
assunto à alta deliberação de Vossa
Excelência.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda