DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 1970

Dispõe sôbre alteração da Programação da Despesa da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para o corrente exercício, de que trata o Decreto n. 52.348 de 5 de janeiro de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica alterada, em parte, a Programação da Despesa da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo para o corrente exercício, aprovada pelo Decreto n. 52.348, de 5 de janeiro de 1970.

Artigo 2.º - A alteração de que trata o artigo anterior será observada de conformidade com a tabela anexa à êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Execência o incluso anteprojeto de decreto que dispõe sôbre alteração da Programação da despesa para o corrente exercício, de que trata o Decreto n. 52.348 de 5 de Janeiro de 1970.
Trata-se de alteração destinada a ajustar a programação de despesa da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, relativamente ao elemento 3.0.0.0 - Dspesas Correntes, para ajuste de despesas consideradas como Custos Fixos, não levadas em contar no primeiro levantamento.
Submeto o assunto à alta deliberação de Vossa Excelência.

Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda