DECRETO DE 6 DE OUTUBRO DE 1970

Altera a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas segund o o Subsetor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.