DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1970

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias néle contidas necessarios à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes-Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a taxa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Município e Comarca de Mogi Guaçu, necessária à execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Sebastião José de Melo.

Artigo 2.º - Dita faixa de terreno estende-se do Km 77,275 ao Km 77,605 da locação, abrangendo a área total de 16.500 metros quadrados, com o comprimento de 330,00 metros descrevendo-se a faixa como segue: faixa de formato irregular que se inicia na divisa do Km 77,275, oblíqua em relação ao eixo e vai até a divisa do Km 77,605, também oblíqua em relação ao eixo sendo a largura da faixa de 50,00 metros, com 25,00 metros para cada lado do eixo da locação. Confronta tôda a área exproprianda na divisa do Km 77,275 com Silvério Ribeiro do Prado e Sebastião Galo de ambos os lados do eixo da locação a confrontação se dá com o próprio Sebastião José de Melo, na divisa do Km 77,605, através de um caminho confrontante é José Fernandes e Outro.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a urgência da desapropriação de que tra o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas clálusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Ferreas de Ferra, em 8 de  junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRE
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1970.
Maria Angélica Gallazzi - Responsável pelo S.N.A.