ROBERTO
COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade
pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana
de Estradas de Ferro, a taxa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas,
situada no Município e Comarca de Mogi Guaçu, necessária à execução do nôvo
traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato
Sêco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e
pertencente ou que consta pertencer a Sebastião José de Melo.
Artigo 2.º -
Dita faixa de terreno estende-se do Km 77,275 ao Km 77,605 da locação,
abrangendo a área total de 16.500 metros quadrados, com o comprimento de 330,00
metros descrevendo-se a faixa como segue: faixa de formato irregular que se
inicia na divisa do Km 77,275, oblíqua em relação ao eixo e vai até a divisa do
Km 77,605, também oblíqua em relação ao eixo sendo a largura da faixa de 50,00
metros, com 25,00 metros para cada lado do eixo da locação. Confronta tôda a
área exproprianda na divisa do Km 77,275 com Silvério Ribeiro do Prado e
Sebastião Galo de ambos os lados do eixo da locação a confrontação se dá com o
próprio Sebastião José de Melo, na divisa do Km 77,605, através de um caminho
confrontante é José Fernandes e Outro.
Artigo 3.º -
Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto lei n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941, com a modificação da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, é
declarada a urgência da desapropriação de que tra o presente Decreto, o qual é
expedido com fundamento nas clálusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão
celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Contrato de Concessão
celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de
Ferreas de Ferra, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de
1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU
SOBRE
Firmino Rocha de Freitas -
Secretário dos Transportes
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de julho de 1970.
Maria Angélica Gallazzi - Responsável pelo
S.N.A.