DECRETO DE 7 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe
sôbre alteração da Programação
Orçamentária da Despesa da Secretaria de Estado da
Saúde, para o corrente exercício, de que tratam os
Decretos n.ºs 52.348, de 5 de janeiro de 1970 e 52.382, de 2 de
fevereiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica alterada, em parte, a Programação
Orçamentária, da Despesa da Secretaria de Estado da
Saúde, para o corrente exercício, de que tratam os
Decretos n.ºs 52.348, de 5 de janeiro de 1970 e 52.382, de 2 de
fevereiro de 1970.
Artigo 2.º
- A alteração de que trata o artigo anterior será
observada de conformidade com a Tabela anexa a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.