DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1970

Aprova Planos de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial, à conta da Prioridade II de que trata o Decreto n.º 52.334, de 29 de dezembro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam aprovados os Planos de Aplicação das unidades abaixo discriminadas, no valor de Cr$ 244.885,00 (duzentos e quarenta e quatro mil. oitocentos e oitenta e cinco cruzeiros), nos têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n.º 52 334, de 28 de dezembro de 1969: 


Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1970

Aprova Planos de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial, à conta da Prioridade II de que trata o Decreto n.º 52.334, de 29 de dezembro de 1969

Retificação
Onde se lê: Artigo 1.º - Ficam aprovados os Planos de Aplicação das unidades abaixo discriminadas, no valor de Cr$ 244.885,00 (duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco cruzeiros), nos têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n.º 52.334, de 28 de dezembro de 1969:
Leia-se: Artigo 1.º - Ficam aprovados os Planos de Aplicação das unidades abaixo discriminados, no valor de Cr$ 244.885,00 (duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco cruzeiros), nos têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n.º 52.334, de 29 de dezembro de 1969: