DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1970

Prorroga afastamento de servidores

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam prorrogados até 30 de abril de 1971 todos os afastamentos de servidores da Secretaria da Promoção Social concedidos com fundamento nos artigos 65 e 66 da Lei 10.261 de 28 de outubro de 1968
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos René Egg, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil aos 8 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.