DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1970

Institui Comissão

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e face ao artigo 11 do Decreto-Lei de 27 de fevereiro de 1970 que criou, como entidade autárquica, o Instituto de Energia Atômica,

Decreta:


Artigo 1.º - Fica instituída, diretamente subordinada ao Secretário de Estado do Planejamento, uma Comissão Especial destinada a elaborar o regulamento do Instituto de Energia Atômica, criado por Decreto-Lei de 27 de fevereiro de 1970.
Artigo 2.º - A Comissão ora instituida será composta da seguinte forma:
I - do Diretor do I.E.A.;
II - do Chefe de Divisão do I.E.A.;
III - de um Procurador do Estado indicado pelo Secretário da Justiça;
IV - de um técnico do G.E.R.A. indicado pelo Secretário da Fazenda; e
V - de um engenheiro do Conselho Estadual de Tecnologia.
Artigo 3.º - A Comissão de que trata êste decreto deverá concluir seus trabalhos dentro de 45 (quarenta e cinco) dias, contados de sua instalação.
Artigo 4.º - O Secretário do Planejamento tomará as medidas necessárias para a instalação da Comissão ora instituída.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.