DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de servidores que participarem do XXVII Congresso Brasileiro de Dermatologia

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos, que exerçam atividades intimamente ligadas à Dermatologia, participarem do XXVII Congresso Brasileiro de Dermatologia, a realizar-se em Goiânia - Estado de Goiás, no período de 16 a 19 de setembro de 1970.

Artigo 2.º - Para fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados comprovar devidamente o comparecimento ao certame e obedecer as exigências do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.