DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe
sôbre doação de veículo usado à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Guaratinguetá
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 204, de 25 de março de
1970,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG-2249-70, a
doação à Associação de Pais e Amigos
dos Excepsionais, de Guaratinguetá, de um veículo usado
Perua Volkswagen, 1959, motor B5.066, Pat. 1.035, pertencente à
Secretaria da Agricultura - CATI, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º -
A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º -
O prazo para uso do referido veículo é de um ano a partir
dêste decreto, quando a donatária poderá dispor
dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto, entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Caas Civil, aos 10 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.