ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Passa a ter a seguinter redação o artgo 1.º do
Decreto de 10 de abril de 1970, que dispõe sôbre a
aprovação de Planos de Aplicação:
"Artigo 1.º -
Ficam aprovados os Planos de Aplicação das unidades
abaixo diseriminadas, no valor de Cr$ 21.849 712.00 (vinte e um
milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, setecentos e doze
cruzeiros), nos têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do
Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969:
Artigo 2.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o decreto de 1.º de
setembro de 3970, que dispõe sôbre alterações no Decreto
de 10 de abri1 de 1970, que trata de aprovação de planos
de aplicação de Serviços em Regime de
Programação Especial, a conta da Prioridade I.
Palácio dos Bandeirantes ,10 de dezembrode 1970.0
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa ,aos 10d e dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.