DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1970

Dispôe sôbre aplicação de R.D.I.D.P. a função docente que especifica da outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõe legais e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,

Decreta:


Artigo 1.º
- O regime de Dedicação Integral a Docência e a Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474. de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronômica de Jaboticabal:

Instrutor da Disciplina de Defesa Fitossanitária exercida pelo sr. Marcos Vilela Magalhães Monteiro (Parecer CPRTI 289-70 e Proc. CEE 740-68).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - Fica cessado o efeito do Decreto n. 58.866, de 19-11, publicado a 20-11-69, na parte que colocou o sr. Marcos Vilela Magalhaes Monteiro, instrutor da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal no Regime de Dedicação Integral d Docência e a Pesquisa (R.D.I.D.P.) junto a disciplina de Entomologia na mesma Faculdade.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.