DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1970
Dispôe sôbre
aplicação de R.D.I.D.P. a função docente
que especifica da outras providências
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuiçõe legais e de acôrdo com o
parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º -
O regime de Dedicação Integral a Docência e a
Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474. de 4 de dezembro
de 1964, passa a aplicar-se à seguinte função
docente da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronômica de Jaboticabal:
Instrutor da
Disciplina de Defesa Fitossanitária exercida pelo sr. Marcos Vilela
Magalhães Monteiro (Parecer CPRTI 289-70 e Proc. CEE 740-68).
Artigo 2.º -
O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a
título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º -
Fica cessado o efeito do Decreto n. 58.866, de 19-11, publicado a
20-11-69, na parte que colocou o sr. Marcos Vilela Magalhaes Monteiro,
instrutor da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de
Jaboticabal no Regime de Dedicação Integral d
Docência e a Pesquisa (R.D.I.D.P.) junto a disciplina de
Entomologia na mesma Faculdade.
Artigo 4.º -
As despesas decorrentes com a execução dêste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.