DECRETO DE 11 DE AGÔSTO DE 1970
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, área de terra
necessária à construção da Estrada São José
do Rio Prêto - Presidente Vargas
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
34, inciso 'XXIII da Constituição ao do Estado com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de
outubro de 1969 combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada
pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem - por via
amigável ou judicial, área de tena que consta pertencer a
D. Luiza Cerrilios e outros, e necessária à
construção da Estrada São José do Rio Preto
- Presidente Vargas trecho Votuporanga - Valentim Gentil entre
as estacas 378 + 16,20 e 453 + 14,00 conforme projeto aprovado em
7-1-63, nos autos 81.423|59.
Artigo 2.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta das verbas próprias do Departamento de
Estradas de Rodagem, consignadas do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas. Secretário aos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 11 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Resoonsável pelo S.N.A.