DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1970
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, áreas
de terra necessárias à construção da
estrada Ribeirão Preto-Barrinha, trecho ligação
com a estrada Ribeirão Prêto-Araraquara, dispositivo de
cruzamento com a estrada Ribeirão Prêto-Dumont;
dispositivo de cruzamento com a estrada Ribeirão
Prêto-Bonfim Paulista; dispositivo de cruzamento com a estrada
Ribeirão Prêto-Araraquara; variante do contôrne de
Ribeirão Prêto e Variante
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta;
Artigo 1.º -
Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via
amigável ou jundicial, áreas de terra necessárias
à construção da estrada Ribeirão
Prêto-Barrinha trecho ligação com a estrada
Ribeirão Prêto-Araraquara, entre as estacas 0 a 165 + 7,17
= 260 + 17,00 a 884 + 8,30; dispositivo de cruzamento com a estrada
Ribeirão Preto-Dumont; dispositivo de cruzamento com a estrada
Ribeirão Prêto-Bonfim Paulista (SP-328); dispositivo de
cruzamento com a estrada Ribeirão Prêto-Araraquara;
variante de contôrno de Ribeirão Prêto, da estaca 73
+ 17,35 = 0 e de 0 a 165 + 7,17 = 260 + 17,00 a 300; e da Variante,
entre as estacas 228 + 18,90 - 136 + 8,55 e 384 + 12,02; conforme
projetos aprovados respectivamente às fls. 22 verso e 71 dos
autos 131.601-68, em 20-12-68 e 14-7-70.
Artigo 2.º -
Fica declarado o caráter de urgência, nos têrmos da
Lei n. 2.786, de 21-5-56 para a expropriação da
área de terra de propriedade de José Cesário
Monteiro da Silva Filho e outros, entre as estacas 256 + 14.30 m a 418
+ 10,10 m, no trecho ligação da estrada Ribeirão
Prêto-Barrinha com a estrada Ribeirão
Prêto-Araraquara.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta das verbas próprias do Departamento de
Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.