DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção da estrada Ribeirão Preto-Barrinha, trecho ligação com a estrada Ribeirão Prêto-Araraquara, dispositivo de cruzamento com a estrada Ribeirão Prêto-Dumont; dispositivo de cruzamento com a estrada Ribeirão Prêto-Bonfim Paulista; dispositivo de cruzamento com a estrada Ribeirão Prêto-Araraquara; variante do contôrne de Ribeirão Prêto e Variante

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta;
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou jundicial, áreas de terra necessárias à construção da estrada Ribeirão Prêto-Barrinha trecho ligação com a estrada Ribeirão Prêto-Araraquara, entre as estacas 0 a 165 + 7,17 = 260 + 17,00 a 884 + 8,30; dispositivo de cruzamento com a estrada Ribeirão Preto-Dumont; dispositivo de cruzamento com a estrada Ribeirão Prêto-Bonfim Paulista (SP-328); dispositivo de cruzamento com a estrada Ribeirão Prêto-Araraquara; variante de contôrno de Ribeirão Prêto, da estaca 73 + 17,35 = 0 e de 0 a 165 + 7,17 = 260 + 17,00 a 300; e da Variante, entre as estacas 228 + 18,90 - 136 + 8,55 e 384 + 12,02; conforme projetos aprovados respectivamente às fls. 22 verso e 71 dos autos 131.601-68, em 20-12-68 e 14-7-70.
Artigo 2.º - Fica declarado o caráter de urgência, nos têrmos da Lei n. 2.786, de 21-5-56 para a expropriação da área de terra de propriedade de José Cesário Monteiro da Silva Filho e outros, entre as estacas 256 + 14.30 m a 418 + 10,10 m, no trecho ligação da estrada Ribeirão Prêto-Barrinha com a estrada Ribeirão Prêto-Araraquara.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.